Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7118.1900)

STJ. Contravenção penal. Jogo do bicho. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Prestação de serviço à comunidade. Possibilidade. CP, art. 78, § 1º.

«Inexistência de justificativa por parte do Juiz. Aplicação do art. 11 da do Decreto-lei 3.688/41 (LEC). O Juiz monocrático condenou o réu por contravenção do «jogo do bicho» a 6 meses de prisão simples e a 10 dias-multa. Concedeu-lhe «uno actu» suspensão condicional pelo prazo de 1 ano «mediante a prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano de prazo». O condenado apelou. O Tribunal deu provimento parcial ao apelo, reduzindo o prazo do «sursis» para um ano. Subst

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote