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(DOC. VP 103.1674.7106.9400)

STJ. Competência. Falso testemunho. Justiça do trabalho.

«A competência para processar e julgar crime de falso testemunho perante a Justiça do Trabalho é da Justiça Federal porque a Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União. O falso testemunho é crime contra a administração da Justiça. Conflito conhecido; competência do suscitado.»

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