(DOC. VP 103.1674.7106.9300)
STJ. Competência. Ex-prefeito. Convênio com o MEC. Crime comum.
«O Prefeito Municipal é julgado em foro privilegiado (CF/88, art. 29, VIII) por crime praticado no exercício do cargo, ainda que já tenha deixado o cargo. Verba decorrente de convênio com o Ministério da Educação incorpora-se ao patrimônio municipal, que passa a ser sujeito passivo na hipótese de delito. Conflito conhecido; competência do suscitado.»
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