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(DOC. VP 103.1674.7106.9100)

STJ. Seguridade social. Competência. Documento falso. Previdência. Aposentadoria rural. Tentativa. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.

«O documento falso destinado à obtenção de aposentadoria rural não atrai por si a competêmcoa da Justiça Federal para processar e julgar o acusado se a ação ficou na tentativa. Não havendo, por isso, lesão a interesse da União nem de sua autarquia previdenciária, a competência para o processo e julgamento é da Justiça Comum Estadual. Conflito conhecido; competência do suscitado.»

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