(DOC. VP 103.1674.7106.8900)
STJ. Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade do trabalho. Lei 4.330/64, art. 29. CP, art. 197.
«O crime contra a liberdade do trabalho (CP, art. 197) não se confunde com o crime contra a organização do trabalho ou decorrentes de greve (Lei 4.330/64, art. 29). Se o crime não ofende o sistema destinado a preservar coletivamente o trabalho, a competência da Justiça Estadual comum. Conflito conhecido; competência do suscitado.»
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