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(DOC. VP 103.1674.7105.7500)

STJ. Tributário. Seguradora. Salvados. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Incidência do tributo.

«São tributáveis, pelo ICMS, os salvados resultantes de sinistros, posto que a operação de venda através das companhias seguradoras não é feita em caráter eventual e sim com habitualidade, passando o produto a circular tal qual ocorre na circulação de mercadorias, quando desenvolvida atividade comercial.»

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