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(DOC. VP 103.1674.7104.8300)

STF. Citação edital. Interrogatório designado para data que coincide com o último dia do prazo quinzenal a completar-se a citação edital.

«Nulidade da citação editalícia, se não se interpõe, entre a publicação do edital de citação e o interrogatório do réu, o lapso de quinze (15) dias, não considerado o da publicação. Precedentes do STF. «Habeas corpus» conhecido, em parte, e nessa parte, deferido, para anular-se o processo, a partir da citação edital inclusive, procedendo-se, em sua renovação, a regular citação do réu.

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