(DOC. VP 103.1674.7104.4400)
STJ. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Correção Monetária. Saldo das contas vinculadas. IPC janeiro/89. Cálculo. Precedentes da Corte Especial. Aplicabilidade «in casu».
«Na correção dos saldos vinculados ao FGTS, devem ser levados em conta os fatores correspondentes ao Índices de Preços ao Consumidor (IPC) de janeiro de 1989. Consoante jurisprudência pacificada no âmbito da Corte Especial do STJ, o índice que mais corretamente reflete a oscilação inflacionária do período, é o de 42,72%, cuja aplicação é cabível «in casu». Recurso provido, parcialmente, sem discrepância.»
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