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(DOC. VP 103.1674.7104.3100)

STJ. Correção monetária. Caderneta de poupança. Ilegitimidade do banco comercial. Plano verão. Plano Collor. Incidência das Leis 7.730/89 e 8.024/90.

«O banco comercial é responsável pela correção e remuneração das cadernetas de poupança no período de janeiro/89 (Lei 7.730/89). O BACEN responde pela correção e remuneração dos depósitos bloqueados por aplicação do Plano Collor (Lei 8.024/90). Precedente da 2ª Seção. As leis que alteraram o critério de correção dos depósitos em cadernetas de poupança não incidem sobre os contratos com data-base anterior à sua vigência. Compensação não demonstrada. Recurso conhecido

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