(DOC. VP 103.1674.7104.2600)
STJ. Compromisso de compra e venda. Indenização. Prescrição.
«A prescrição passa a fluir do momento em que nasceu o direito a exigir a outorga da escritura de compra e venda, correspondendo ao da integralização do preço, na medida em que as perdas e danos operam em substituição à obrigação originária. Recurso não conhecido.»
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