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(DOC. VP 103.1674.7103.5100)

STJ. Seguridade social. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Prova da atividade rurícola. Início razoável de prova documental. Anotação no registro civil de casamento. Início razoável de prova material. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«A jurisprudência da Eg. Terceira Seção consolidou o entendimento de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficientes as anotações do registro do casamento civil.»

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