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(DOC. VP 103.1674.7102.7700)

STJ. Família Casamento. Divórcio direto não consensual. Causa da separação (culpa). Desnecessidade de sua investigação. Lei 6.515/77, art. 40, com a redação dada pela Lei 7.841/89.

«Após a alteração legislativa introduzida pela Lei 7.841/89, modificando a redação do «caput» do Lei 6.515/1977, art. 40 e revogando seu § 1º, não há mais que se cogitar, pelo menos não necessariamente, da análise da causa da separação («culpa») para efeito de decretação do divórcio direto, sendo bastante o requisito da separação de fato por dois anos consecutivos. O divórcio direto não consensual pode ser concedido independentemente de prévia partilha dos bens. Inviáv

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