(DOC. VP 103.1674.7102.1700)
STJ. Homicídio. Dolo eventual e surpresa. Coexistência. CP, art. 121.
«O dolo eventual pode coexistir com a forma pela qual o crime é executado. Assim, nada impede que o agente, embora prevendo o resultado morte, o aceite e pratique o ato usando de meio que surpreenda a vítima, dificultando ou impossibilitando a defesa, tal o quadro que entremostra nos autos. Recurso especial conhecido e provido.»
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