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(DOC. VP 103.1674.7101.9600)

STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Juros em mora. Incidência. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão judicial. CTN, art. 167. CPC/1973, art. 219.

«A legislação tributária possui caráter especial, afastando, destarte, a aplicação de qualquer outra quanto aos temas nela expressamente disciplinados. Assim, não há falar em aplicação ao CPC/1973, art. 219à matéria da fixação do «dies a quo» de incidência dos juros moratórios em repetição de indébito, por ser o mesmo objeto de expresso disciplinamento no CTN, art. 167, parágrafo único, onde se fixou como termo inicial de sua fluência a data do trânsito em julgado da

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