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(DOC. VP 103.1674.7098.3000)

STJ. Desapropriação. Liquidação. Atualização de cálculos. Inaplicabilidade da Taxa Referencial - TR (ADIn 493-0-DF). Aplicação do IPC. Justo preço. CF/88, art. 182, § 3º. Súmula 561/STF.

«A Taxa Referencial - TR, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não pode servir de índice de correção nominal de moeda (ADIn 493-0-DF). Cuidando-se de desapropriação, em homenagem ao princípio constitucional do justo-preço» (CF/88, art. 5º, XXIV), impõe-se eleger outro índice para os cálculos do processo liqüidatário, adotando-se o IPC, uma vez que os valores da OTN e do BTN variavam na proporção do índice inflacionário do

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