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(DOC. VP 103.1674.7095.7700)

STF. Impedimento. Fixação da pena. Omissão.

«Juiz de 1º grau, prolator da sentença apelada, que, mediante desclassificação do delito imputado na denúncia, condenou o paciente, por crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 16, não podia ter funcionado, nem mesmo como vogal, no julgamento da Apelação interposta pelo Ministério Público, visando ao restabelecimento da classificação inicial e condenação por crime mais grave, qual seja, o do art. 12 do mesmo diploma. Menos, ainda, condená-lo, como o fez, mediante essa nova classifi

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