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(DOC. VP 103.1674.7094.0400)

STJ. Competência. Execução fiscal proposta por autarquia federal. Aplicabilidade do CF/88, art. 109, § 3º e Lei 5.010/1966, art. 15. Competência do Juízo de direito suscitado. Súmula 40/TFR.

«Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais das autarquias federais, ajuizadas contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito de Campina das Missões - RS, suscitado.»

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