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(DOC. VP 103.1674.7092.9300)

STJ. Crédito rural. Elevação de taxa de juros.

«A taxa de juros, em caso de mora, pode ser elevada no máximo de 1% (um por cento) ao ano, consoante o disposto no parágrafo único do Decreto-lei 167/1967, art. 5º. Agravo regimental a que se negou provimento.»

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