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(DOC. VP 103.1674.7092.7300)

STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Dispensabilidade do depósito do valor da causa. Multa. Reversão descabida. CPC/1973, arts. 488, II, e parágrafo único, e 494.

«Na ação rescisória movida pela Fazenda Pública o depósito prévio deixa de ser condição de procedibilidade e fica desvestido da sua função inibidora na multiplicidade de acionamento judicial. Goza a atividade fazendária de ínsita presunção de que procede com seriedade e necessidade, circunstância que elidem as considerações para a exigência do depósito. Outrossim, a multa não tem caráter indenizatório e não visa compensar a parte vencedora de possíveis prejuízos, mas re

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