(DOC. VP 103.1674.7090.7700)
STJ. Mandado de segurança. Interposiçãocontra liminar em outra sentença. Descabimento. Afronta aos princípios do Juiz Natural e da autonomia das instâncias. Lei 1.533/51, art. 5º.
«O sistema jurídico-processual vigorante impede o ataque direto da decisão judicial pela via da segurança, daí exigir-se, como condição de admissibilidade do «mandamus», a interposição tempestiva de recurso sem efeito suspensivo. O acatamento da segurança como desafio frontal ao decisório convolaria, «ipso facto», o «writ», em recurso (com prazo dilargante de 120 dias) e para proteger, na maioria dos casos, situações menos relevantes que as comumente impugnadas mediante recurs
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote