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(DOC. VP 103.1674.7089.9900)

STF. Pena. Fixação. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Regime de cumprimento.

«Não caracteriza constrangimento ilegal a sentença que, reconhecendo a primariedade do réu e a inexistência de antecedentes criminais, fixa a pena-base no mínimo legal e a aumenta também no mínimo de um terço em razão das qualificadoras, mas estabelece o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa da liberdade. A norma do CP, art. 33, § 2º, «b», deve ser interpretada como faculdade conferida ao Juiz para aplicar ou não o regime semi-aberto. «Habeas corpus»

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