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(DOC. VP 103.1674.7088.7300)

STJ. Governador. Crime contra a honra. Silêncio da Assembléia Legislativa quanto ao pedido para processar. Mandato concluído. Ação penal. Competência originária do STJ.

«Concluído o mandato do Governador de Estado e havendo crime em tese a apurar instaura-se a Ação penal sem necessidade de licença da Assembléia Legislativa. Se os fatos da acusação são do tempo em que o Governador de Estado estava no exercício do cargo, mantém-se a competência originária do STJ. Queixa-crime recebida.»

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