(DOC. VP 103.1674.7083.3500)
STJ. «Habeas corpus». Liminar. Supressão de instância. Lei 8.245/91, art. 62, II, «d». CPC/1973, art. 20, § 3º.
«Juiz não é obrigado a conceder liminar em «habeas corpus»; não há lei sobre isso. Concessão de liminar é faculdade; não é obrigação. É para acudir situação urgente, de flagrante ilegalidade, que só o Juiz pode impedir com a força do poder cautelar. Não há constrangimento ilegal no Despacho do Vice-Presidente do Tribunal que indeferiu pedido de liminar em «habeas corpus», mandando processar normalmente o pedido. A apreciação do mérito pelo STJ antes de qualquer decisão
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