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(DOC. VP 103.1674.7080.1300)

STJ. Sentença. Fundamentação. Prova pericial. Perícia. Livre convicção do Juiz. CPC/1973, arts. 131, 436 e 458, II.

«O juiz, sem dúvida alguma, não está vinculado às conclusões do laudo pericial; é-lhe lícito apreciar livremente a prova realizada nos autos (CPC, art. 436 e CPC, art. 131, primeira parte). Mas, ao recusar o laudo, há o Juiz de indicar, na sentença, de modo satisfatório, os motivos de seu convencimento (CPC, arts. 131, segunda parte e 458, II). Hipótese em que faltou à sentença suficiente motivação, pressuposto de sua validade e eficácia, recusando as conclusões de dois laudos

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