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(DOC. VP 103.1674.7080.0900)

STJ. Propriedade industrial. Modelo de utilidade. Mesa dobrável.

«A utilização de patente de modelo de utilidade, para a fabricação de mesas dobráveis, mediante novo sistema de articulação e travas, sem respeitar o direito de propriedade e de uso exclusivo (Lei 5.772/1971, art. 5º), acarreta o dever de indenizar, na forma do art. 23 e seu parágrafo único.»

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