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(DOC. VP 103.1674.7079.9400)

STJ. Correção monetária. Índices. Indenização. Perdas e danos.

«O índice a ser adotado, nas liquidações de sentença a partir de março de 1990, não só em caso de servidores e expropriatórias, deve ser o IPC e não o BTN. O IPC reflete a real taxa inflacionária e, por esta razão, deve ser adotado, sob pena de enriquecimento sem causa da contraparte. Embargos rejeitados.»

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