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(DOC. VP 103.1674.7078.0400)

STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição social. Tomador de serviços. Pagamentos a administradores e autônomos. Regência. CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 195, I e § 4º. Lei 7.787/1989, art. 3º, I.

«A relação jurídica mantida com administradores e autônomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado à luz da CLT. Daí a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salários. Afastado o enquadramento no inc. I do CF/88, art. 195, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinária disciplinadora da matéria. A referência contida no § 4º do CF/88, art. 195 ao

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