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(DOC. VP 103.1674.7075.6800)

STF. Reclamação. Juiz de Direito Presidente de Colegiado Especial de Juizados de Pequenas Causas, que inadmite recurso extraordinário interposto de decisão do Colegiado e, a seguir, nega seguimento ao agravo de instrumento. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 528.

«Firmou-se orientação, no STF, diante do texto do CF/88, art. 102, III, que, em princípio, cabe recurso extraordinário de decisões, em instância única, de tribunais ou Juízos, desde que, nelas, se discuta questão constitucional, inclusive, em se tratando de Juizados de Pequenas Causas. Não cabe, ademais, negar seguimento a agravo de instrumento de decisão que inadmite o recurso extraordinário. Somente ao STF compete decidir se o agravo é suscetível de conhecimento, mesmo quando se

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