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(DOC. VP 103.1674.7075.4900)

STJ. Constitucional. Administrativo. Normas constitucionais inconstitucionais. Funcionários públicos do Estado de São Paulo. Adicionais sobre a «sexta-parte». Direito adquirido em virtude de coisa julgada em ordenamento constitucional anterior (1969). Inexistência. Harmonia de dispositivos constitucionais aparentemente em testilha.

«Liberdade do constituinte em romper com o ordenamento constitucional anterior (CF/88, art. 37, XIV e art. 17 do ADCT). Funcionários do Estado de São Paulo ajuizaram ação ordinária em desfavor da Fazenda Pública estadual, pleiteando o recálculo de seus vencimentos, a fim de que adicionais por tempo de serviço repercutissem sobre a «sexta-parte». Argumentam que têm direito à vantagem em virtude da existência de coisa julgada, garantida pelo ordenamento constitucional anterior (1969)

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