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(DOC. VP 103.1674.7073.2900)

STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada.

«A questão pertinente à definição formal dos limites objetivos da «res judicata» submete-se ao domínio normativo da lei ordinária, não se revestindo, em conseqüência, da estatura constitucional necessária à interposição do recurso extraordinário.»

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