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(DOC. VP 103.1674.7071.3500)

STJ. Desapropriação. Imóvel urbano. Imissão provisória na posse. Depósito prévio. Decreto-lei 3.365/41, art. 15. Decreto-lei 1.075/70, art. 3º.

«Na aplicação do art. 15, Decreto-lei 3.365/41 e art. 3º, Decreto-lei 1.075/70, conciliando-se o princípio da indenização prévia e o interesse público, favorecendo o imediato apossamento do bem expropriado, deve ser feito o depósito prévio e integral do valor atribuído ao imóvel. A Primeira Seção do STJ assentou que não ofende a legislação infraconstitucional o condicionamento da imissão antecipada na posse ao depósito integral do valor apurado em avaliação provisória (ERE

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