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(DOC. VP 103.1674.7070.9900)

STJ. Pena. Regime prisional. Fuga do preso. Suspensão cautelar do regime prisional favorecido.

«Legalidade. Não ofende a regra do devido processo legal (art. 118, § 2º, da Lei das Execuções Penais) a suspensão do regime prisional favorecido, como cautela necessária à recaptura do réu, após a qual deve-se instaurar o procedimento legal para a decretação da regressão definitiva.»

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