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(DOC. VP 103.1674.7068.8500)

STJ. Concubinato. Sociedade de fato. Partilha dos bens.

«A simples convivência «more uxorio» não confere direito à partilha de bens, mas a sociedade de fato que dela emerge pelo esforço comum dos concubinos na construção do patrimônio do casal. Para a formação de tal sociedade, contudo, não se exige que a concubina contribua com os rendimentos decorrentes do exercício de atividade economicamente rentável, bastando a sua colaboração nos labores domésticos, tais como a administração do lar e a criação e educação dos filhos, hip�

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