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(DOC. VP 103.1674.7068.7800)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação superveniente do ato normativo argüido de inconstitucional. Prejudicialidade da ação.

«Objeto da ação direta prevista no CF/88, art. 102, I, «a» e 103, é a declaração de inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se eles estiverem em vigor. Revogação do ato normativo argüido de inconstitucional. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior do ato normativo questionado realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada à ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada

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