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(DOC. VP 103.1674.7068.1300)

STJ. Desapropriação indireta. Desconto da valorização. Juros compensatórios.

«É irrelevante saber se a propriedade foi ou não valorizada pela construção da rodovia. Se houve valorização a recuperação há de ser feita através da contribuição de melhoria. Os juros compensatórios, em desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação. Recurso provido.»

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