(DOC. VP 103.1674.7068.0600)
STJ. Competência. Estado federado. Privilégio. Foro da capital. Foro em que ocorreram os fatos da lide. CPC/1973, art. 100.
«Os Estados federados podem ser demandados, tanto no Foro da Capital, quanto no local em que ocorreu o fato em torno do qual se desenvolve a lide (CPC, art. 100).»
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