(DOC. VP 103.1674.7067.6800)
STJ. Pena. Regime aberto. Proibição para apelar em liberdade.
«O Direito, como sistema, não admite contradição. As normas harmonizam-se. Jamais se contradizem. Se a execução. inicialmente, far-se-á no regime aberto, é contraditório que o réu, para recorrer se recolha à prisão. Chegar-se-á a este resultado: enquanto em curso o processo, o Paciente estará preso; transitada em julgado a sentença condenatória, incontinenti, será posto em liberdade.»
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