(DOC. VP 103.1674.7066.6800)
STJ. Denúncia incompleta. Remessa dos autos ao Ministério Público para aditamento. Descabimento.
«Conquanto incompleta a denúncia, não cabe ao Órgão julgador de segundo grau, determinar ao Juiz singular a remessa dos autos ao Ministério Público para aditamento, de vez que as omissões porventura verificadas, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final, nos termos do art. 569, CPP. Recurso improvido.»
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