(DOC. VP 103.1674.7066.4600)
STJ. Administrativo. Funcionário público. Nomeação por concurso. Posse. Falta de assinatura da autoridade no termo. Processo administrativo, com ampla defesa. Conhecimento e provimento do recurso.
«Embora ressentindo-se da falta de assinatura da autoridade competente, o termo de compromisso lavrado por servidor subalterno, atestando o comparecimento do funcionário nomeado para o cargo, em caráter efetivo, com a declaração de que foi empossado solenemente e fez a promessa legal, leva à conclusão de que a posse se consumou. Concretizado o ato de posse, esta só poderia ser desfeita mediante processo administrativo, garantido o direito de ampla defesa (Súmula 20/STF).»
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