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(DOC. VP 103.1674.7065.9400)

STJ. Mútuo. Contrato. Hipoteca. Especialização.

«Não é necessário que do registro da hipoteca conste, além do principal, a quantia exata correspondente às obrigações acessórias, bastando que a elas se faça referência, com remissão ao estipulado no contrato (Lei dos Registros Públicos - Lei 6.015/73, art. 176, § 1º, inc. III, 5.»

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