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(DOC. VP 103.1674.7065.9300)

STF. Mandado de injunção. Omissão do Congresso Nacional no tocante à regulamentação do § 3º do art. 8º do ADCT.

«Alcance do mandado de injunção segundo o julgamento do Mand. de Inj. 107 com possibilidade de aplicação de providências adicionais nele genericamente admitidas, e concretizadas no julgamento do Mand. de Inj. 283. O prazo fixado, no julgamento do Mand. de Inj. 283, para o cumprimento do dever constitucional de editar essa regulamentação de há muito se escoou sem que a omissão tenha sido suprida. Não há, pois, razão para se conceder novo prazo ao Congresso Nacional para o adimplement

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