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(DOC. VP 103.1674.7064.0600)

STJ. Desapropriação. Parque Estadual. Mata de preservação permanente. Limitação administrativa de uso. Juros compensatórios e moratórios.

«O Poder Público pode criar Parques (art. 5º, Lei 4.771/65), ficando resguardado o direito de propriedade, com a conseqüente reparação patrimonial, quando ilegalmente afetado. As «limitações administrativas», quando superadas pela ocupação permanente, vedando o uso, gozo e livre disposição da propriedade, desnaturam-se conceitualmente, materializando verdadeira desapropriação. Impõe-se, então, a obrigação indenizatória justa e em dinheiro, espancando mascarado «confisco».

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