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(DOC. VP 103.1674.7059.2600)

STJ. Mandado de segurança. Liminar.

«A medida liminar em mandado de segurança fica a critério do prudente arbítrio do Juiz. Assim não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que denega medida liminar, em outro mandado de segurança, exceção feita, quando o ato combatido vem revestido de manifesta ilegalidade, ou praticado com abuso de poder pelo Juiz (CF/88, art. 5º, LXIX). Recurso ordinário conhecido, mas improvido.»

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