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(DOC. VP 103.1674.7056.9400)

STJ. Cambial. Duplicata não aceita. Execução. Protesto cambial.

«O ajuizamento de ação anulatória da duplicata não poderá impedir, em princípio, se instaure a execução. Hipótese em que, entretanto, dependeria essa de fazer-se o protesto, o que foi obstado. O impedimento do protesto, por determinação cautelar, não haverá de levar à conseqüência de empecer a execução. Mantém-se a vedação do protesto, ressalvando-se, expressamente, seja aquela instaurada.»

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