(DOC. VP 103.1674.7054.1400)
STF. Juros de mora. Débito trabalhista. Regência. Coisa julgada. Decreto-lei 2.322/87.
«Os juros de mora são regidos pela legislação em vigor nas épocas de incidência próprias. A aplicação imediata da legislação aos processos pendentes não se confunde com a retroativa e pressupõe a fase de conhecimento. Os efeitos ocorrem a partir da respectiva vigência, sendo que o trânsito em julgado de sentença prolatada à luz da legislação pretérita obstaculiza totalmente a incidência da lei nova. Decisão em sentido contrário conflita com a garantia constitucional relati
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