(DOC. VP 103.1674.7051.2000)
STJ. Loteamento. Desafetação de bens públicos. Lei 6.766/79, art. 17.
«O comando contido no Lei 6.766/1979, art. 17 dirige-se ao loteador, proibindo-o de alterar a destinação dos espaços livres de uso comum. A edilidade poderá fazê-lo, desde que por regular autorização legal.»
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