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(DOC. VP 103.1674.7050.9700)

STJ. Competência. Embargos de terceiro. Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Competência recursal deferida ao Tribunal de Justiça.

«Quando a penhora deprecada não atinge bem que envolva a própria pretensão executiva, sendo esta ajuizada perante o Juízo federal deprecante, competente é o Tribunal de Justiça para julgar recurso em Embargos de terceiro, processados perante Juiz não investido da jurisdição federal. Inteligência da Súmula 55/STJ. Conflito negativo conhecido para declarar a competência recursal do Tribunal de Justiça.»

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