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(DOC. VP 103.1674.7048.5200)

STJ. Falência. Arrecadação de imóvel no juízo falimentar. Embargos de terceiro. Adjudicação anterior à decretação da quebra. Registro posterior. Possibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 52, VII, e Lei 6.015/73, art. 215. Recurso desacolhido.

«A adjudicação ocorrida, em sede de execução trabalhista, em data anterior à decretação da quebra, pode, mesmo após referida decretação, ser levada a registro pelos adjudicatários, isso em razão de não consubstanciar ato da falida, mas sim medida expropriatória que se efetiva por imperativo estatal.»

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