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(DOC. VP 103.1674.7048.2600)

STJ. Estupro. Crime hediondo. Recurso. Pena agravada com base na lei dos crimes hediondos. Direito de apelar em liberdade. «Habeas corpus». CPP, art. 594. CF/88, art. 5º, XLIII. Lei 8.072/90. CP, art. 213.

«Ao dispor sobre crimes hediondos, a CF/88, art. 5º, XLIII, não autoriza que se recuse a qualquer acusado o direito à liberdade provisória, na forma da lei. A Lei 8.072/1990 não revogou no que encampa de hediondice o CPP, art. 594, tanto que incursionando inclusive na Lei 6.386/1976 até ameniza a situação do Réu permitindo agora que o Juiz, fundamentadamente conceda o benefício do apelo em liberdade. Sendo primário e de bons antecedentes, na forma prescrita pelo CPP, art. 594, o Réu

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