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(DOC. VP 103.1674.7047.5600)

STJ. Competência. Guarda metropolitano. Crime comum.

«A CF/88, art. 144, § 8º, autoriza o Município a constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações. Não sendo os integrantes da Guarda Metropolitana de São Paulo, Capital, policiais militares, nem bombeiros militares, os crimes que lhes sejam imputados serão sempre da competência da Justiça Comum, ainda que praticados no horário de serviço. Conflito conhecido; competência do Juízo suscitado.»

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